sábado, 18 de agosto de 2007

A IMPRENSA REPUBLICANA NO DISTRITO DE COIMBRA (IV)



12- Gazeta de Coimbra
Semanário republicano
Director: António Augusto Gonçalves;
Colaboradores: Machado de Almeida, Francisco Bastos, Gomes da Silva, entre outros.
O primeiro número publicou-se a 1-1-1887 e o último, o número 38, em 20-09-1887.

13 - Ultimatum
Número único [publicação muito polémica e que foi imediatamente querelada pelo governo, tendo alguns dos seus colaboradores sido presos e julgados.]
Colaboradores: Afonso Costa, António José de Almeida, Alberto Osório de Castro e Albertino Pinho.
Publicou-se em 23-03-1890.

14 - Alarme
Bi-semanário republicano, publicava-se às quintas-feiras e domingos.
Director: Pedro Cardoso.
Colaboradores: António Augusto Gonçalves, António José de Almeida, Heliodoro Salgado, Feio Terenas, Jacinto Nunes, Teixeira de Brito, António Claro e Joaquim Santos Figueiredo, etc.
Iniciou publicação em 4-06-1891 e terminou com o número 104, de 29-05-1892.

15 - Azagaia
Jornal republicano.
Colaboradores: António José de Almeida, Cunha e Costa, Silvestre Falcão, Francisco Couceiro, Fernando de Sousa e João de Meneses.
O primeiro número publicou-se em Dezembro de 1891 e o nº 2 em Janeiro 1892.

16 - O Defensor do Povo.
Bi-semanário republicano.
Director: Heliodoro Salgado.
Colaboradores: Afonso Costa, António José de Almeida, Pinto da Rocha, Guedes de Oliveira, entre muitos outros.
Publicaram-se 2 séries deste jornal: a primeira entre 21-07-1892 a nº 266, de 17-02-1895; a segunda inicia-se em 1-05-18895 até Fevereiro de 1899.

17 - Resistência
Bi-semanário; órgão do Partido Republicano de Coimbra.
Directores: Francisco José Fernandes Costa e Joaquim Martins Teixeira Carvalho.
Colaboradores: António José de Almeida, Afonso Costa, João de Meneses, Guilherme Moreira, Manuel de Sousa Pinto, João de Barros, Joaquim Madureira, António Aurélio da Costa Ferreira.
Este jornal começa a publicar-se em 21-5-1895 a nº 673 de 23-08-1901, quando termina a primeira série. Em 16-2-1902 inicia-se a 2ª série que vai terminar em 24-05-1909.

[a continuar]

A.A.B.M.

3 comentários:

Anónimo disse...

Tenho vindo a verificar que, geralmente, quando alguém se refere à "República" tem apenas presente na ideia a I República ou seja, o período que vai de 5 de Outubro de 1910 a 28 de Maio de 1926. Aliás, a proósito, é sintomática a designação do "Museu República e Resistência". Esta ideia parte do pressuposto que a República terminou em 1926 e, eventualmente, esta forma de regime foi retomada em 25 de Abril de 1974.
Em rigor histórico e salvo melhor opinião, devemos considerar o denominado Estado Novo como a II República, a qual foi precedida de um interregno preenchido por uma ditadura militar exercida por uma junta saída do movimento que deu origem ao 28 de Maio de 1926 - golpe militar consideram uns, revolução nacional outros consoante a perspectiva política.
O que é certo é que, pese embora a existência de limitações às liberdades políticas - algumas também as havia durante a I República, como sucedia com o sufrágio universal - o Estado Novo conservou a forma republicana de regime. O mesmo não sucedeu em Espanha durante a ditadura do generalíssimo Franco, período que não pode considerar-se republica nem monarquia mas simplesmente ditadura!
Não vejo a questão propriamente do ponto de vista ideológico mas sobretudo histórico. Isso, naturalmente, não invalida a perspectiva do blogue no sentido da evocação dos princípios e valores da República, patentes num determinado período histórico que corresponde precisamente à I República.

Luís Alves de Fraga disse...

O Senhor Carlos Gomes levanta um problema que, formalmente, está correcto: em boa verdade, haverá tantas Repúblicas quantas as Constituições Políticas vigentes. Tendo havido a Constituição de 1911, a de 1933 e a de 1976, as três republicanas, parece, dever-se-ia admitir a existência de três Repúblicas. Contudo, é sabido por quem viveu o Estado Novo, que o problema do regime sempre esteve pendente até que Marcello Caetano veio, em discurso público, afirmar (cito de memória): «agora que a questão do regime já se não coloca» pôs ponto final no problema. Então, parece, ainda que fugindo ao rigor científico (da Ciência Política e do Direito Constitucional) deveremos, em abono do rigor da prática, admitir que o Estado Novo se define por si mesmo, isto é, trata-se de um «interregno político» com aparência republicana que terminou a 25 de Abril de 1974 para dar lugar à 2.ª República, em 1976.
É polémica a questão, contudo, julgo que os dois critérios têm de ser aceites em paridade.

Anónimo disse...

Compreendo o ponto de vista do sr. Luís Alves de Fraga cujo blogue, aliás, muito aprecio.
Com efeito, durante bastante tempo, a questão do regime não esteve definitivamente encerrada, pelo menos aparentemente, uma vez que o Estado Novo integrou numerosos monárquicos que continuaram a alimentar ilusões de que o Prof. Oliveira Salazar poderia eventualmente vir a criar condições para a restauração da monarquia, da mesma forma que muitos outros se opunham a tal ideia. Na realidade, Salazar jamais iria criar uma nova fractura que apenas poderia colocar em causa a estabilidade do Estado Novo e fazer regressar o país à confrontação permanente que se verificou durante a I República, como sucessivas incursões monárquicas e a instauração da "Monarquia do Norte" dirigida por Paiva Couceiro.
Com efeito, o Estado Novo acabaria por reforçar as instituições da República e colocá-las em funcionamento. Daí, não admira que Marcello Caetano viesse a considerar que a questão do regime deixara de se colocar ou seja, a constatar que na prática o assunto estava arrumado.
Pese embora as limitações às liberdades políticas e o predomínio do poder executivo sobre o legislativo, penso que o Estado Novo deve ser considerado a II República, no sentido de uma definição histórica.
A polémica em relação a este assunto apenas se coloca, a meu ver, em termos históricos, nada tendo a ver com apreciações de ordem política ou ideológica.
Em regra, existe uma correspondência entre a Constituição Política e a natureza do regime poque é aquela que define a sua forma de funcionamento. Daí, o facto de surgirem presentemente cada vez mais vozes a proclamarem a necessidade de se criar uma nova Constituição política abrindo o caminho à IV República, enquanto a maioria da actual classe política vai introduzindo ligeiras modificações na actual constituição em jeito de remendos.