segunda-feira, 22 de agosto de 2011

AS CONSTITUINTES DE 1911 E OS SEUS DEPUTADOS


Abolida a Carta Constitucional, o Conselho de Estado e a Câmara dos Pares [decreto de 17 de Outubro de 1910] e declaradas nulas as últimas eleições da monarquia de 28 de Agosto de 1910 [pelo Decreto de 24 de Outubro - cf. História da República, Raul Rego, p.101], houve lugar à marcação de eleições [pelo Decreto de 14 de Março de 1911 eram eleitores os que tivessem 21 anos á data de 1 de Maio e que soubessem ler e escrever ou fossem chefes de família. De notar que não se "aludia ao voto das mulheres". Não podiam ser eleitos os que nos "círculos respectivos fossem magistrados, administradores, governadores civis, funcionários das finanças, da alfandegas, ministros de qualquer religião, directa ou indirectamente financiados pelo Estado". De outro modo, diga-se que Basílio Teles tinha dado o seu parecer em defesa do sufrágio geral e obrigatório - ibidem] para legislar uma nova Constituição saída da Revolução.

A Assembleia Constituinte "podia dizer-se representante sobretudo da pequena burguesia e das classes liberais, com grande relevo para o funcionalismo público” [id. ibidem]. Se é certo que não representava todo o país ["para representar todo o País seria necessário terem tido entrada os adversários ao regime e aqueles que viviam do velho regime e das suas sinecuras" – ibidem], estando mesmo as classes laboriosas só representadas pelas "cúpulas das organizações revolucionárias" e notando-se a ausência de eleitos monárquicos ou de nacionalistas ["que não ousaram ir", como antes o fizeram os republicanos, "à luta eleitoral" ou "dar a cara" – cf. Raul Rego], a Assembleia Constituinte teve excelentes legisladores.

A 19 de Junho de 1911 começava o constitucionalismo republicano [sob a presidência de Anselmo Braamcamp Freire] e o debate dos dez projectos de Constituição que deram entrada [de Teófilo Braga, de José Barbosa, de Machado dos Santos, do grupo do jornal A Luta, o projecto de Cunha e Costa, de João Gonçalves, Goulart de Medeiros, J. Nunes da Mota, de Fernão Boto Machado e o da loja Montanhaibidem]. A Constituição foi aprovada por unanimidade na sessão do dia 18 de Agosto [mas já na madrugada do dia seguinte], entrando em vigor no dia 21 desse mesmo mês.

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J.M.M.

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