► GEOGRAFIA E ECONOMIA DA REVOLUÇÃO DE 1820, de Fernando Piteira
Santos, Europa-América, 1975, 183 p.
“… Três meses após a execução de Gomes Freire de Andrade e dos
conspiradores de 1817 (…) inicia Manuel Fernandes Tomás os seus trabalhos
revolucionários. A actividade conspirativa e preparatória dos ‘regeneradores’
tem lugar sob a alçada do alvará de 30 de Março de 1818, que expressamente
declarou ‘criminosas e proibidas todas e quaisquer sociedades secretas de qualquer
denominação que elas sejam ou com nomes e formas conhecidas, debaixo de
qualquer nome e forma que de novo se disponha ou imagine, pois que todas e
quaisquer deverão ser consideradas, de agora em diante, como feitas para
conselho e confederação conta o rei e contra o Estado' ..."
[F. Piteira Santos, ibidem]
► MANUEL FERNANDES TOMÁS. A REVOLUÇÃO DE 1820 [recolha
e notas de José Tengarrinha - contém um APÊNDICE com o transcrição do
“Relatório do Estado Público de Portugal em 1820”, de M. Fernandes Tomás, e,
ainda, vários dos seus Discursos Parlamentares], por José Tengarrinha, Ed. Caminho,
1982 [2ª ed. – 1ª ed. é da Seara Nova, 1974], 163 p.
“ … Fernandes Tomás dizia constantemente aos seus dois amigos
[José Ferreira Borges e José da Silva Carvalho]: este estado de coisas [… a
situação política, económica e social] é impossível que persista; há-de haver necessariamente
revoltas e anarquia. Preparemo-nos para esse caso e formemos um corpo compacto
que apareça nessa ocasião para dirigir o movimento a prol do País e da sua
liberdade”
[transcrição das palavras de Xavier de Araújo, retiradas do seu
livro, “Revelações e Memórias" – citado por José Tengarrinha]
J.M.M.
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