quarta-feira, 8 de abril de 2009
TRIBUNAIS POLÍTICOS
"Entre 1926 e 1974, existiram e funcionaram ininterruptamente tribunais especialmente criados para julgar o que a Ditadura Militar e o Estado Novo consideraram ‘crimes políticos e sociais’ ou ‘crimes contra a segurança do Estado’
Tribunais que puniam as actividades políticas, sindicais, militares, culturais, associativas, reivindicativas, de opinião ou outras que as autoridades em geral e a polícia política em especial considerassem atentatórias da ordem estabelecida e como tal criminalizadas e perseguidas. Essa acção repressiva desenvolveu-se num quadro politico-institucional estabilizado a partir da Constituição de 1933 visando a drástica liquidação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais (proibição dos partidos, encerramento dos sindicatos livres, censura prévia de todas as formas de expressão, repressão de qualquer manifestação de oposição, etc). Os tribunais políticos especiais eram, neste sentido, uma peça importante do sistema de repressão punitiva, progressivamente centrado na política, que a ditadura foi montando um tanto atabalhoadamente até 1933 – ao sabor das próprias indefinições da luta no seu seio acerca do futuro -, mas que a emergência do Estado Novo, a partir dessa data, institucionalizou duradouramente" [Da introdução]
Tribunais Políticos. Tribunais Militares Especiais e Tribunais Plenários durante a Ditadura e o Estado Novo, Fernando Rosas (coord.), Irene Flunser Pimentel, João Madeira, Luís Farinha e Maria Inácia Rezola, Edição Temas e Debates/Círculo de Leitores, 2009, 663 pgs.
J.M.M.
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