terça-feira, 10 de agosto de 2010

JOSÉ DE CASTRO (Parte III)


José de Castro convocou para 14 de Junho de 1910 uma reunião magna do Grande Oriente Lusitano Unido, em que propôs a formação de um comité secreto que preparasse os acontecimentos. Machado Santos propôs que José de Castro pudesse nomear uma comissão secreta com o fim de defender os maçons e a liberdade, e cujas ordens todos eram obrigados a acatar. Foi então por sua iniciativa que se formou a comissão de resistência que fez a revolução e cujo documento pode ser consultado AQUI, onde constam os membros que recordamos:Sebastião Magalhães Lima, José de Castro, Miguel Bombarda, Machado Santos, Francisco Grandela, José Cordeiro Júnior, José António Simões Raposo. Algum tempo depois a Comissão foi alargada e passaram a integrá-la Cândido dos Reis, António Maria da Silva e Manuel Martins Cardoso. Segundo Fernando Catroga, "foi este núcleo que, sintetizando a confluência e a aliança maçónica-carbonária-republicana, deu o impuso final à insurreição" [Fernando Catroga, O Republicanismo em Portugal. Da Formação ao 5 de Outubro de 1910, vol. 1, Faculdade de Letras, Coimbra, 1991, p. 149].

Durante a revolução republicana de 5 de Outubro de 1910 estava em Clermont-Ferrand (França), apesar disso foi nomeado, em 24 de Outubro de 1910, para proceder à sindicância dos serviços da Direcção Geral da Estatística e dos Bens Próprios Nacionais [Fernando Moreira, “CASTRO, José Augusto Soares Ribeiro de (1848-1929), Dicionário Biográfico Parlamentar. 1834-1919 (A-C), vol. I, Coord. Maria Filomena Mónica, Imprensa de Ciências Sociais/Assembleia da República, Lisboa, 2004, p. 750].

Foi eleito deputado às Constituintes de 1911 pelo círculo da Covilhã. Mais tarde passou a senador e integrou a comissão que elaborou a Constituição de 1911.

Os deputados eleitos, na maior parte dos casos sem realização de eleições, porque não se apresentaram candidatos oposicionistas. A partir de 19 de Junho de 1911, reuniram a Assembleia Constituinte. Praticaram então os seguintes actos: sancionaram a revolução de 5 de Outubro; decretaram a República Democrática como forma de governo; aboliram a monarquia; concederam o denominado “bil de indemnidade” ao Governo Provisório. Nas sessões de 20 e 21 de Junho, o Parlamento elege uma comissão encarregue de preparar o projecto de Constituição, que era constituída por João Duarte de Menezes, José Barbosa, José de Castro, Francisco Correia de Lemos, presidente da comissão e Sebastião de Magalhães Lima, o relator da mesma comissão. Foram compulsados por essa comissão 11 projectos de constituição, facto que muitos portugueses hoje ignoram, foram eles elaborados por: Teófilo Braga, José Barbosa, Machado Santos, João Gonçalves, Fernão Botto Machado, Goulart de Medeiros, Nunes da Mata, Cunha e Costa, Alves da Veiga, a Loja Montanha e João José de Mendonça Cortez. Coube à comissão estabelecer um texto de compromisso ou como se afirma de se ter procurado “uma fórmula conciliadora” entre tradição e progresso [Jorge Fernandes Alves, "A lei das leis Notas sobre o contexto de produção da Constituição de 1911", Revista da Faculdade de Letras HISTÓRIA, Porto, III Série, vol. 7, 2006, pp. 169-180].

Afirmou José de Castro na comissão que elaborou o projecto de Constituição:

Devo dizer que os meus ideais com respeito à Constituição republicana foram expressos no jornal O Século, que aí correu mundo. Eram muito simples. Eram aqueles que nós tínhamos advogado sempre na propaganda. Era uma República puramente democrática que se assemelhasse um pouco à da Suíça. Era uma República que teria um Presidente, mas um Presidente muito simples. Era uma Republica que saía da alma popular. Era uma República que vinha depois escolher os seus ministros, e os seus ministros escolhiam o seu Presidente. Haveria uma só câmara. Nesse ponto não só íamos com as nossas tradições, mas íamos com as tradições e princípios do partido republicano. Mas devo dizer que, mal entrei no seio da comissão, eu reconheci que tinha de sacrificar os meus ideais, não porque os meus companheiros, nobres e distintos a todos os respeitos, não pensassem como eu, não porque fossem menos avançadas as suas ideias do que as minhas, mas porque todos reconhecemos que o nosso povo ainda não tem a alta compreensão dos seus destinos, nem uma ilustração correspondente a essa forma de governo.
[Jorge Fernandes Alves, "A lei das leis Notas sobre o contexto de produção da Constituição de 1911", Revista da Faculdade de Letras HISTÓRIA, Porto, III Série, vol. 7, 2006, pp. 169-180]

Afirmou ainda José de Castro, nas sessões da dita comissão, acerca da Constituição, que esta devia objectivar a tradição e ao mesmo tempo a expressão do progresso de uma civilização e de um dado povo.

Defendeu ainda José de Castro:
Disse-se que a comissão copiou, sem mesmo alterar a sua redacção, a constituição brasileira, como também tinha copiado as constituições de 1822 e 1836. Devo dizer que, com efeito, a comissão, tendo de apresentar os seus trabalhos num prazo relativamente curto, teve de tirar destas constituições e daquela, aquilo que entendeu necessário para formar um corpo de doutrina para discutir, mas não copiou como poderia parecer, apenas transportou e, em tão pouco tempo, não se poderia fazer melhor.
De mais, a Constituição de 1822 foi a tradução completa da constituição de Cádiz; não foi portanto original; como a Constituição de 1838 foi quase a reprodução da de 1822 e como todas as constituições de todos os povos modernos são quase reproduções de umas das outras. Para se fazer uma constituição original para a Nação Portuguesa seriam precisos, pelo menos, dois anos, o tempo indispensável para se colherem elementos [...] e o facto é que a Assembleia marcou à comissão um prazo máximo de seis dias para a apresentação do trabalho que lhe foi entregue
.

O projecto foi elaborado com muita rapidez e uma semana depois e a 3 de Julho de 1911foi apresentado no hemiciclo. Surgiram logo as críticas como a acusação da cópia da constituição brasileira tornou-se recorrente, o que levou José Castro a objectar que a cópia era sobre a constituição dos Estados Unidos, à qual brasileira fora buscar a série de artigos usados no projecto.

Após a queda do Governo de Pimenta de Castro, onde desempenhou as funções de Ministro da Instrução por dois dias, entre 15 e 17 de Maio de 1915. Nesse ano tornou-se depois senador por Castelo Branco.

Em Maio de 1915 foi chamado convidado a formar governo na sequência do atentado contra João Chagas, facto que o levou à chefia do Governo entre 17 de Maio e 18 de Junho desse ano, onde acumulou as pastas da Guerra e do Interior. [Noémia Malva Novais, João Chagas. A Diplomacia e a Guerra (1914-1918), col. Minerva Histórica, Minerva Editora, Coimbra, 2006, p. 91-95].

Chefiou novo governo entre 18 de Junho de 1915 e 29 de Novembro desse ano, sobraçando também as pastas da Marinha e da Guerra. Nessa ocasião teve que intervir junto de Alexandre Braga no sentido de o desviar das críticas que tinha feito sobre o exército português, num conflito que se tinha desenvolvido entre este reconhecido causídico republicano e o então coronel Gomes da Costa, devido ao impacto que as acusações de Alexandre Braga tiveram na opinião pública e porque as julgava injustas [Luís Bigotte Chorão, A Crise da República e a Ditadura Militar, Sextante Editora, Lisboa, 2009, p. 106], ainda mais num momento de crescente tensão devido à guerra que já decorria no resto da Europa.

[Foto: retirada com a devida vénia do Arquivo Fotográfico de Lisboa onde se vê José de Castro a discursar, num comício, ao lado de Alexandre Braga]

[Em continuação]

A.A.B.M.

1 comentário:

Anónimo disse...

quello che stavo cercando, grazie