In Memoriam de Francisco Martins Rodrigues – V Parte
Preso
Francisco Martins Rodrigues, é levado para a sede da
PIDE, onde entrou no dia 30 de Janeiro, pelas 21,30 horas [
cf. Privação do Sono, por
FMR,
edição do Comité Contra a Repressão à Luta do Povo Português, s.d.]. Foi interrogado pelo chefe da brigada da
PIDE,
José Gonçalves, espancado e seguidamente foi levado para uma outra sala onde lhe é imposto a privação do sono [
id. ibidem. Ver, ainda,
entrevista de FMR, já citada]. Ao fim de ignominiosos oito dias, em que as alucinações, os vexames, os espancamentos, as euforias e os delírios - resultantes desses dias sem dormir - começa
FMR a descrever factos e situações [explica, por exemplo, como "
mataram o Mateus"] e assina um auto comprometedor. Depois deram-lhe a possibilidade de dormir ["
dois dias"], para lhe retomarem a privação do sono e demais torturas, por outros dez dias.
No final, tinha dado indicações preciosas sobre a organização, "automaticamente sem raciocinar sobre o significado do que estava a fazer" [
ibidem, p. 32]. Refira-se que, em posfácio,
FMR analisa a descrição feita da sua
privação do sono, considerando que tal privação não justifica, por si só, o ter revelado aspectos da organização. E que nem a resistência física ou nervosa, a dignidade ou a honra, pode explicar a sua atitude, mas unicamente a "
firmeza comunista", nascida da combinação entre a teoria e pratica revolucionária.
Francisco Martins Rodrigues envia, mesmo, para o
Comité do Exterior do CMLP (
Paris) a sua "
autocrítica", considerando que "
não tem mais direito ao título de comunista". É bom de ver que o acontecimento ["
uma ferida grande", segundo
FMR] o acompanhou ao longo da sua vida, mesmo já depois de estar em liberdade, fornecendo acesos e infindáveis debates sobre o "
porte na prisão", assunto transversal a todas as organizações comunistas, de extrema-esquerda ou não e que (de)marcam posições, críticas, afastamentos e lutas ideológicas entre os militantes e a putativa "linha revolucionária".
A 5 de Maio de 1970, no
Plenário Criminal da Boa Hora, "sob presidência do desembargador [
Fernando António]
Morgado Florindo" [
in República, 13 de Maio de 1970] e na cadeira do
Ministério Público, o adjunto do procurador da República,
Costa Saraiva, foi feita a leitura do acórdão final contra
FMR,
Rui d’Espiney e
João Pulido Valente. Assim, em cúmulo jurídico,
FMR foi condenado a 20 anos de prisão maior, a
Rui d’Espiney, 19 anos e para
Pulido Valente, 15 anos. Registe-se que a sentença não foi lida perante os interessados, dado a "
atitude de falta de respeito ao tribunal" e o pronunciar de "
gritos subversivos e frases ofensivas dirigidas aos juízes" anteriormente [
ibidem], ficando os três réus nos "calabouços da Boa Hora". Ao que é referido pela
CNSPP [
Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos] no seu livro, "
Presos Políticos. Documentos de 1971", p.36-37 [
Afrontamento, Março-Abril 1972] todo o julgamento foi "fértil em incidentes", tendo a certa altura "o juiz assessor Bernardino dito que se fosse ele a presidir, já há muito que tinha acabado com tais protestos e requerimentos". Na verdade, o depoimento pelos presos das torturas e espancamentos que sofreram pela
PIDE e que os advogados dos réus [dr.
Macaísta Malheiro,
Joaquim Mestre e
José Augusto Rosa] quiseram que constasse em acta e que exigiriam providências segundo a lei, por parte do Tribunal, era indiferente ao famoso juiz
Bernardino. Por fim, registe-se que o recurso apresentado ao
Supremo Tribunal de Justiça pelos advogados dos réus, levou à redução das penas para 19, 17 e 12 anos [ibidem] e que um parecer do prof.
Barahona Fernandes sobre o documento da tortura da
privação do sono aplicada a
FMR, acima referido, constou do mesmo recurso, sem que se verificasse qualquer tipo de pronunciamento pelo
Supremo Tribunal.
[
a continuar]
J.M.M.